O Tribunal da Relação de Luanda, ordenou a liberdade do arguido Edson de Oliveira proprietário da empresa Xtagiarious, após o pedido de habeas-corpus, em função de alegado excesso de prisão preventiva.
De acordo com uma nota mencionada pelo Platinaline, a prisão preventiva de Dom Saramago foi substituida por uma medida menos gravosa nos termos das disposições combinadas dos artigos 268, n° 1, al. b), 283, n°1 al. a), 284, n°1 e 2, pelo que a apresentação periódica as autoridades (art. 270), a caução (art. 272) e, a interdição da saída do país (art. 276) todos do C.P.P.
O documento que tem a assinatura da sua advogada, Dra. Bernardeth Halata, informa que o tribunal determinou:
A apresentação semanal no Cartório da 3a Secção Criminal da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda;
Prestação de caução que se fixa em Kz. 10.000.000,00 (Dez Milhões der Kwanzas) e;
Interdição de saída do país, devendo a 3a Secção Criminal da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, proceder a apreensão do passaporte do recorrente.
De acordo com porta-voz do SIC, Manuel Halaiwa, foi dada a confirmação de que o arguido está em liberdade, porém, não saiu do país.
Fonte: Platina Line